O que fazemos
Escola de Segunda Oportunidade
A Escola de Segunda Oportunidade (E2O) é o resultado de uma iniciativa europeia inovadora de resposta aos desafios decorrentes das expressivas taxas de abandono precoce e insucesso escolar registadas nos estados membros.
Movimento Europeu
Este movimento europeu surge em meados da década de 90, com o propósito de assegurar aos jovens e adultos com experiência escolares negativas, uma abordagem alternativa à proporcionada pelos sistemas “regulares” de ensino, através do recurso a modelos curriculares de estrutura flexível, desenhados e ajustados aos interesses, capacidades e expectativas dos jovens.
Resposta socioeducativa
A Escola de Segunda Oportunidade (E2O) é uma resposta socioeducativa especializada cujos destinatários são jovens NEET (jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação), com idade compreendida entre os 15 e os 25 anos, com historial de insucesso e/ou abandono escolar precoce e em risco de exclusão social.
Questoes Frequentes
O Programa 2O constitui uma resposta socioeducativa concebida e desenvolvida por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas, em colaboração com outras entidades e instituições, visando:
a) Combater o abandono escolar de jovens sem emprego nem qualificação, proporcionando-lhes formação qualificada dirigida às suas necessidades, expetativas e interesses específicos, em alinhamento com o mercado laboral local;
b) Acompanhar de forma próxima o desenvolvimento da autonomia e integração socioprofissional dos jovens.
O público-alvo do Programa 2O é constituído por jovens com idade superior a 15 anos, sem qualificação profissional e sem emprego, em situação de abandono há pelo menos um ano.
A Educação de Segunda Oportunidade em Portugal foi legislada pela primeira vez em 2019, através do Despacho 6954/2019.
Através deste diploma, foi possível estabelecer as linhas orientadoras que presidem a um programa de intervenção junto de jovens, que abandonaram o sistema educativo e em risco de exclusão social, proporcionando-lhes formação qualificada dirigida às suas necessidades, expectativas e interesses específicos, em alinhamento com o mercado laboral local, beneficiando ainda de um acompanhamento de forma próxima ao desenvolvimento da sua autonomia e integração socioprofissional.
Institucionaliza-se o protocolo de cooperação como instrumento privilegiado para convergir para um mesmo programa de intervenção (Programa 2O), integrando no âmbito de escolas públicas, um conjunto de iniciativas e práticas existentes junto deste público-alvo.